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Critérios Globais de Turismo Sustentável


A. Demonstrar uma gestão eficaz sustentável.
A.1. A empresa tem implementado a longo prazo a sustentabilidade do sistema de gestão que seja adequado à sua realidade e escala, e que considera questões ambientais, sócio-culturais, de qualidade, saúde e segurança.
A.2. A empresa está em conformidade com a legislação pertinente internacional ou local e regulamentos aplicáveis (incluindo, entre outros, saúde, segurança, trabalho e aspectos ambientais.)
A.3. Todos os funcionários recebem treinos periódicos sobre o seu papel na gestão do meio ambiente, saúde, sócio-cultural, e práticas de segurança.
A.4. A satisfação do cliente é medida e são tidas acções correctivas quando apropriado.
A.5. Os materiais promocionais são precisos e completos e não prometem mais do que pode ser entregue pela empresa.
A.6. Projecto e construção de edifícios e infra-estruturas:
A.6.1. Respeitar as zonas locais e requisitos de área protegida ou património;
A.6.2. respeitar o ambiente do património natural ou cultural, em implantação, concepção, avaliação de impacto, os direitos à terra e aquisição;
A.6.3. utilização local adequada dos princípios de construção sustentável;
A.6.4. fornecer acesso para pessoas com necessidades especiais.
A.7. Informações e interpretação da paisagem natural, a cultura local, o património cultural são fornecidas aos clientes, bem como explicar o comportamento adequado enquanto visitam áreas naturais, culturas vivas e património cultural.
B. Maximizar os benefícios sociais e económicos para a comunidade local e minimizar os impactos negativos.
B.1. A empresa suporta activamente iniciativas de desenvolvimento social e infra-estrutura comunitária, incluindo, entre outros, a educação, saúde e saneamento.
B.2. Os residentes locais estão empregados, inclusive em cargos de gestão. O treino é oferecido quando necessário.
B.3. Os serviços de comércio locais e bens são adquiridos pela empresa, quando disponíveis.
B.4. A empresa oferece os meios necessários para os empresários locais desenvolverem e venderem produtos sustentáveis, baseados na natureza da região, história e cultura (incluindo alimentos e bebidas, artesanato, artes de performance, produtos agrícolas, etc.)
B.5. Um código de conduta para as actividades nas comunidades indígenas e locais, tem sido desenvolvido, com o consentimento e em colaboração com a comunidade.
B.6. A empresa tem implementado uma política de combate à exploração comercial, principalmente de crianças e adolescentes, incluindo a exploração sexual.
B.7. A empresa é justa na contratação de mulheres e minorias locais, inclusive em cargos de gestão, enquanto cautelosa no trabalho infantil.
B.8. A protecção jurídica internacional ou nacional dos trabalhadores é respeitada, e é pago aos funcionários um salário mínimo.
B.9. As actividades da empresa não põem em causa a prestação de serviços básicos, como água, energia ou saneamento para as comunidades vizinhas.
C. Maximizar os benefícios para o património cultural e minimizar os impactos negativos,
C.1. A empresa segue as orientações estabelecidas ou um código de comportamento para visitas culturalmente ou historicamente sensíveis, a fim de minimizar o impacto de visitantes e maximizar a diversão.
C.2. Artefactos históricos e arqueológicos não são vendidos, comercializados ou apresentados, excepto nos casos permitidos por lei.
C.3. O negócio contribui para a protecção do local histórico, arqueológico, cultural e características espiritualmente importantes e o acesso não é impedido pelos moradores locais.
C.4. A empresa Usa elementos da arte local, arquitectura ou património cultural nas suas operações, design, decoração, alimentação ou lojas, respeitando os direitos de propriedade intelectual das comunidades locais.
D. Maximizar os benefícios para o meio ambiente e minimizar impactos negativos.
D.1. Conservação de recursos.
D.1.1. Política de compra de produtos ecológicos para materiais de construção, bens de capital, alimentos e consumíveis.
D.1.2. A compra de produtos descartáveis e de consumo é medida e a empresa procura activamente maneiras de reduzir o seu uso.
D.1.3. Consumo de energia deve ser medido, fontes indicadas e medidas para diminuir o consumo global devem ser adoptadas, incentivando o uso de energias renováveis.
D.1.4. O consumo de água deve ser medido, as fontes indicadas, bem como devem ser adoptadas medidas para diminuir o consumo global.
D.2. Redução da poluição
D.2.1. Emissões de gases com efeito, de todas as fontes, são controladas pela empresa, medidas e são implementados procedimentos para reduzir e compensá-los como um caminho para alcançar a neutralidade climática.
D.2.2. Águas Residuais, incluindo a água cinza, são tratadas de forma eficaz e reutilizadas sempre que possível.
D.2.3. Um plano de gestão de resíduos sólidos e implementado, com metas quantitativas para minimizar os resíduos que não sejam reutilizado ou reciclados.
D.2.4. O uso de substâncias nocivas, incluindo pesticidas, tintas, desinfectantes para piscinas e materiais de limpeza, é minimizado; substituído, quando disponíveis, por produtos inócuos, e todo o uso de produtos químicos é adequadamente gerido
D.2.5. O negócio implementa práticas para reduzir a poluição do ruído, escoamento superficial, erosão, compostos que destroem a camada de ozono e contaminantes do ar e do solo.
D.3. Conservação da biodiversidade, ecossistemas e paisagens.
D.3.1. Espécies de animais selvagens só são colhidos nas florestas, consumidos, expostos, vendidos ou comercializados internacionalmente, como parte de uma actividade regulada que garante que a sua utilização seja sustentável.
D.3.2. Não são mantidos animais selvagens em cativeiro, excepto para as actividades devidamente regulamentadas, espécimes vivas de espécies protegidas só são mantidos por aqueles que são autorizados e com casa devidamente equipada para cuidar deles.
D.3.3. A empresa utiliza espécies nativas no paisagismo e restauração, toma medidas para evitar a introdução de espécies exóticas invasoras.
D.3.4. O negócio contribui para o apoio da conservação da biodiversidade, incluindo o apoio às áreas naturais protegidas e áreas com grande valor de biodiversidade.
D.3.5. Interacções com a vida selvagens não devem produzir efeitos adversos sobre a viabilidade das populações no meio selvagem, qualquer perturbação dos ecossistemas naturais é minimizada, reabilitada, e há uma contribuição compensatória para a gestão da conservação.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

Entidades

Área Protegida:
Parque Nacional da Peneda-Gerês Equicampo
Entidades:
Gerêsmont
Oficina da Natureza
Outside Attitude
Planeta Lima
Terra Pedestre
Waypoint
Área Protegida:
Parque Natural da Arrábida
Entidades:
Alexandre Holstein
Aquarama
Anthias Dive Center
Best Dive
Cycling Through The Centuries
Filipe Palma
Hugo Silva
Leandro Pereira
Maria de Fátima Costa Guerreiro
Mil Andanças
Nautur
Nazaré Deitado
Ozono Mais
TopSub
Vertigem Azul
Área Protegida:
Parque Natural do Douro Internacional
Entidade:
Centro de Turismo Ambiental Luso-Espanhol, lda
Área Protegida:
Parque Natural de Montesinho
Parque Natural da Ria Formosa
Entidades:
Montesinho Aventura Formosamar
Hidroespaço
Lands
Levante
Minicruzeiros Ria Formosa
Naturnáutica
Sequatours
Área Protegida:
Parque Natural da Serra da Estrela
Entidades:
Adriventura
Agarraventura
Montanhas e Rios
Serraventura
Universo TT
Vivaventura
Área Protegida:
Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Entidades:
Fábrica d'Alegria
Área Protegida:
Parque Natural de Sintra-Cascais
Entidades:
Cycling Through The Centuries
Equinócio
Extremo Ambiente
Filipe Palma
Guincho Adventours
Margens
Ozono Mais
Passeios e Companhia
Silence Tour
Tuper
Área Protegida:
Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina
Entidades:
Aventuras Litoral Atlântico
BTTOUR
Campo Sol e Alentejo
Carpe Vita
Ecoalga
Ecokarts
Filipa Espada e André Teixeira
Future Surfing School
Geographic Algarve
João Paulo Lourenço, lda
Joaquim Matias
Mar Ilimitado
Monte da Moita Nova
Naturasines
Sociedade Turística da Carrapateira
Subnauta
SurfinAlentejo
The Surf Experience
Wikinger Reisen
Área Protegida:
Reserva Natural do Estuário do Sado
Entidades:
Alexandre Holstein
Cinzambu
Custódio dos Santos Silva
José Carlos Lopes
Maria de Fátima Costa Guerreiro
Nautur
Ozono Mais
Vertigem Azul
Área Protegida:
Reserva Natural das Berlengas
Entidades:
Berlenga-Praia
Duarte Silva
Futuro, Acts. marítimo-turísticas
Haliotis
João Carmo Ruivinho
João Vale Nove
Joaquim Rocha
José Júlio dos Santos Soares
Inácio Garcia
Ligia Matias
Marcelino Rodrigues Leitão
Mário Manuel Nobre Garcia
Oeste Atlântico, Lda
Paulo Figueira
Rui Antunes
Tiago & Bernardo, Lda
Área Protegida:
Reserva Natural das Lagoas Stº André e Sancha
Entidades:
Naturasines
Passeios e Companhia
Áreas Protegidas:
Reserva Natural da Serra da Malcata
Entidades:
Universo TT

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